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 Visão Política


Os municípios mineiros e o Acordo da Vale

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A eleição de 2021 para Presidente da Câmara dos Deputados

O vereador e o assistencialismo


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A pandemia e as eleições 2020

"Toma lá dá cá" municipal


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Startup política

O círculo virtuoso de uma startup política


Startup política

Escritório de gerenciamento de projetos como apoio à gestão pública eficiente


Performance Bond

Performance Bond como apoio ao combate à corrupção na Administração Pública


Segurança Pública

Segurança Pública:
é possível fazer mais com menos

 Política


O círculo virtuoso de uma startup política

O Brasil vive uma situação política sem precedentes, com políticos, partidos políticos e instituições governamentais desacreditados, por motivo de desvios de conduta principalmente vinculados à corrupção. Notícias como "PF prende Geddel após descoberta de 'bunker' com R$ 51 milhões" (Folha de São Paulo), "Polícia Federal investiga desvios de R$ 2 milhões de merenda escolar no Amapá" (Isto é Dinheiro), "Roubo na Petrobras custou mais ao Brasil que ouro levado por Portugal" (Gazeta do Povo) e "PF tem 3 hipóteses para desvio milionário de kits em hospitais públicos de MS, diz delegado" (G1) infelizmente fazem parte do cotidiano dos brasileiros.

A corrupção mata rapidamente a população nas filas de hospitais e nas ruas, e lentamente nas salas de aula. A corrupção movimenta mais recursos financeiros do que o tráfico de drogas e o tráfico de armas juntos, de acordo com a ONUBR (2017), "todos os anos, 1 trilhão de dólares é pago em subornos e cerca de 2,6 trilhões de dólares são roubados em atos de corrupção, o que representa mais de 5% do PIB mundial".

Para UNODC (2018),

"o conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas".

De acordo com Moro (2017), a corrupção impacta no desenvolvimento, na geração de riqueza e no bem-estar de qualquer nação. Soma-se aos custos de propinas inseridos em contratos públicos, o desinteresse de investidores pelo país e as possíveis infrutíferas tomadas de decisões que priorizam a propina no lugar do interesse público. Carvalhosa (2017, p.206) corrobora dizendo que a corrupção "é a causa do grande desperdício de recursos do Estado, o que contribui para a situação de fome, de miséria, e de pobreza de dois terços da humanidade".

UNODC (2018) complementa enfatizando que

"a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corrói as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia".

Corrupção é como um câncer que se não tiver sua causa tratada, alastra, provoca metástase, levando à falência múltipla dos órgãos. Ou seja, provoca a morte de toda uma nação, pois seu triângulo primordial é esquecido, levando à falta de educação, saúde e segurança pública de qualidade.

A partir da análise de dados relacionados à decadência da educação, da saúde e da segurança pública, da percepção negativa da população quanto a esses três componentes do triângulo primordial de qualquer nação e do aumento constante da carga tributária, passou a ser perceptível que as péssimas condições dos serviços públicos ofertados não condizem com a grande quantia de recurso financeiro arrecadada pelo governo, principalmente através de impostos. Resumindo, a conta não fecha.

A indignação causada pela constatação descrita no parágrafo anterior fez nascer, oficialmente, em quinze de setembro de dois mil e quinze, uma startup política. Nessa data, o partido político NOVO teve seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a trigésima terceira legenda partidária, recebendo o número trinta (30).

Para Abstartups (2017), "startups são empresas em fase inicial que desenvolvem produtos ou serviços inovadores, com potencial de rápido crescimento". Esse mesmo autor complementa informando que uma startup "apresenta um produto ou serviço novo - ou com aspectos novos em seu modelo de negócio - para o mercado a que se destina, como elementos de diferenciação". IG (2017) reforça argumentando sobre startups que "a ideia de que a empresa precisa apresentar um trabalho inovador, que mostre a possibilidade de um futuro promissor, com um bom modelo de negócios, é consenso para que as organizações sejam encaixadas nesta categoria".

E por que o partido NOVO pode ser considerado uma startup política? O partido NOVO foi criado com diferenciais inovadores, para tratar a política de forma séria, sem carreirismo político, com foco na gestão eficiente e no triângulo primordial de qualquer nação, na criação de políticas públicas voltadas para o coletivo e não para beneficiar determinado grupo ou indivíduo, na visão de longo prazo pensando nas futuras gerações e não nas próximas eleições, na convicção de que o cidadão é o agente de mudança, o verdadeiro gerador de riqueza de uma nação e o responsável por sua liberdade, e na crença de que todos são iguais perante a lei, sem privilégios. Adicionado a essas características, o partido NOVO busca fazer o certo sempre desde a primeira vez, sem atalhos, sendo assim, disruptivo perante o padrão de atuação adotado pelos demais partidos políticos.

A inovação proposta pelo partido NOVO passa pelo círculo virtuoso (Figura 1) - repetição de boas ações como se estivessem em um círculo, sendo uma ação a causa de outra, com foco na melhoria contínua a cada iteração concluída - criado com base nos seus diferenciais.

Círculo virutoso

Figura 1 - Círculo virtuoso do partido NOVO (elaborado pelo autor)

Esse círculo virtuoso começa com a decisão do partido NOVO de não utilizar recursos financeiros públicos para se manter e para realizar campanhas políticas, ou seja, não usa os impostos dos brasileiros, pois tem a convicção de que gastos de partidos políticos devem ser custeados por quem acredita nos seus princípios, valores, ideais e propostas, por livre e espontânea vontade do cidadão, assim como, times de futebol e igrejas.

Os demais trinta e quatro partidos políticos utilizam recursos financeiros públicos, advindos do fundo partidário, pouco mais de 888 milhões de reais para 2018, sendo "constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei" (TSE, 2018). Além desse fundo milionário, foi aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e sancionado pelo presidente Michael Temer, o fundo eleitoral no valor de 1,716 bilhões de reais para ser utilizado pelos partidos políticos em campanhas eleitorais em 2018 (AGÊNCIA BRASIL, 2018). Somando o fundo partidário com o fundo eleitoral, MDB (antigo PMDB), PSDB e PT receberão em 2018 mais de 200 milhões de reais cada para gastar em manutenção e campanhas políticas (ESTADÃO, 2018; TSE, 2018). O partido NOVO é o único que não gasta nem um centavo de real de recursos financeiros públicos.

Como o partido NOVO é mantido por seus filiados e doadores, o mesmo adotou uma gestão empresarial como diferencial, com foco na gestão eficiente, transparente e com governança, gerando prestação de contas periódicas, considerando seus mantenedores, seus eleitores e a população em geral como clientes e seus candidatos e eleitos/mandatários como produtos.

Para conceder produtos de qualidade para seus clientes, o partido NOVO usa outro diferencial, pois seleciona seus candidatos ao Poder Legislativo (deputados estaduais, deputados federais, senadores e vereadores) a partir de um rigoroso processo seletivo de quatro etapas: (1a) apresentação (prova, envio de currículo e envio de vídeo); (2a) entrevista; (3a) engajamento/exposição; (4a) treinamento com prova final. Qualquer filiado pode se inscrever nesse processo seletivo, de forma democrática, lembrando que ser ficha limpa é pré-requisito para se filiar ao partido NOVO.

Entregar produtos de qualidade para seus clientes não é o bastante para o partido NOVO, é necessário desenvolver um trabalho de acompanhamento para que os produtos cumpram o prometido. Além do compromisso, documento assinado, entre o eleito/mandatário e o partido NOVO, mais um diferencial é aplicado: a gestão independente. No partido NOVO a gestão partidária é separada da gestão pública, ou seja, participantes dos processos seletivos, candidatos e eleitos/mandatários não podem fazer parte da administração/gestão do partido, dessa forma, essa se torna uma camada fiscalizatória extra no acompanhamento e na cobrança dos seus gestores públicos.

Prover produtos de qualidade e trabalhar para que esses realizem na prática o que foi proposto na teoria, além de fazer parte das boas práticas da gestão empresarial, são requisitos fundamentais para que a gestão da marca, novo diferencial do partido NOVO, possa ser realizada com sucesso. Para o partido NOVO, não existe a figura do "salvador da pátria" e nem um proprietário, mas sim, cidadãos que acreditam, zelam e apoiam seus valores, princípios, ideais e propostas vinculados a uma marca forte.

Para que a marca do partido NOVO seja difundida positivamente é necessário que sua imagem seja positiva e que sua reputação seja ilibada. Para Kotler (2000, p.203), "o conjunto de crenças relativo a uma marca compõe a imagem da marca". Mello et al. (2001, p.2) complementam esse conceito definindo a "imagem da marca como o conjunto de ideias e impressões formadas pelo consumidor a respeito da marca". Considerando reputação como o grau de confiança de uma marca perante seus diversos públicos ao longo do tempo, com imagem e reputação de sucesso, o partido NOVO, como marca, recebe mais divulgação positiva, admiradores, filiados e doadores, e com mais apoiadores e recursos financeiros consegue chegar a mais brasileiros, e consequentemente, a mais cidades, consolidando assim, seu círculo virtuoso.

Por outro lado, quando a imagem e a reputação de uma empresa se tornam negativas, automaticamente os clientes deixam de comprar seus produtos, podendo levar a mesma à falência. A mesma análise se aplica ao partido NOVO, ou seja, caso não satisfaça seus clientes (filiados, doadores, eleitores e população em geral) pode simplesmente virar história do passado.

Por fim, fica claro quão inovadora e disruptiva é a startup política chamada partido NOVO, pois esse só poderá se perpetuar se realmente continuar entregando para a população brasileira ações corretas e dignas em prol da evolução do nosso Brasil!

 

Referencial bibliográfico

ABSTARTUPS (Associação Brasileira de Startups). 2017. Tudo que você precisa saber sobre startups. Acesso em 04 de abril de 2018.

AGÊNCIA BRASIL. 2018. Temer sanciona Orçamento de 2018 com previsão de R$ 1,7 bi para fundo eleitoral. Acesso em 05 de abril e 2018.

CARVALHOSA, Modesto. Performance bonds: quebra de interlocução direta entre agentes públicos e privados na execução de contratos administrativos. In: PASTORE, Affonso Celso (Org.). Infraestrutura: eficiência e ética. Rio de janeiro: Elsevier, 2017. cap. 7.

ESTADÃO. 2018. Fundo público eleitoral dá mais dinheiro a 21 partidos. Acesso em 05 de abril e 2018.

IG. 2017. Startup: entenda o conceito e saiba como funciona o investimento. Acesso em 04 de abril de 2018.

KOTLER, Philip. Administração de Marketing: a edição do novo milênio. São Paulo: Prentice Hall, 2000.

MELLO, Sérgio C. Benício de; BRITO, Cristina M. A. de; LEãO, André Luiz M. de Souza. As dimensões das marcas e a propaganda: Um estudo exploratório com publicitários brasileiros. In: XXIV Congresso Brasileiro de Ciência da Comunicação, 2001, Campo Grande, MS. Anais... Campo Grande: INTERCOM, 2001.

MORO, Sérgio F. Prefácio. In: PASTORE, Affonso Celso (Org.). Infraestrutura: eficiência e ética. Rio de janeiro: Elsevier, 2017. p. xi.

ONUBR (Nações Unidas no Brasil). 2017. Agências da ONU alertam para impactos da corrupção no desenvolvimento dos países. Acesso em 04 de abril de 2018.

TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Fundo Partidário. Acesso em 04 de abril de 2018.

UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). UNODC e Corrupção. Acesso em 02 de abril de 2018.

Warley Mól  -  11/04/2018


 Gestão eficiente


Escritório de gerenciamento de projetos como apoio à gestão pública eficiente

No final do século XX, certa rede mundial de computadores, chamada atualmente de Internet, passou a ser utilizada de forma comercial, ou seja, deixou de ser restrita a governos, órgãos de pesquisa e instituições de ensino superior, e passou a ser disponibilizada para a população em geral. Esse fato mudou completamente o patamar da comunicação mundial, inclusive no Brasil, pois passou a ser possível a troca de informações entre cidadãos comuns de qualquer local do planeta, com acesso à Internet, de forma rápida.

Antes da utilização comercial da Internet, até meados dos anos 1990, o acesso às informações sobre a administração pública por parte da grande maioria da população brasileira era muito restrito. Esse acesso se dava eminentemente a partir de alguns canais de comunicação, tais como, emissoras de televisão com sinal aberto, emissoras de rádio e jornais de grande circulação, que se incumbiam de exibir as informações que eram de seu interesse.

As páginas da Internet criadas pela administração direta federal, estadual e municipal, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passaram a disponibilizar para o cidadão comum diversas informações relevantes, incluindo os instrumentos Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) instituídos pela Constituição Federal de 1988, seguindo assim, o princípio da publicidade, descrito na referida Constituição.

Como contribuição à Constituição Federal de 1988 com relação ao PPA, à LDO e à LOA, foi criada no ano 2000, como lei complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que instituiu novas regras para a utilização dos recursos financeiros arrecadados pelo governo. Além disso, em 2011, dando apoio ao princípio da publicidade, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação (LAI), que:

"regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos" (GOVERNO FEDERAL, 2018).

A disponibilidade das informações através da Internet e as leis que impulsionaram o princípio da publicidade aumentaram a transparência das ações governamentais perante a população brasileira. E essa transparência somada ao rápido acesso às informações e à facilidade de comunicação proporcionados pela Internet fez com que o cidadão comum passasse a cobrar melhor utilização dos recursos financeiros arrecadados pelo governo, assim como, maior eficiência na execução de projetos relacionados à entrega de bens e serviços à população.

Para melhorar a eficiência na entrega de projetos, a administração pública tem adotado boas práticas utilizadas na iniciativa privada, como por exemplo, a criação de escritório de gerenciamento de projetos. Kerzner (2007) reforça dizendo que o impulsionamento dos escritórios de gerenciamento de projetos na iniciativa privada acontece a partir do investimento no profissionalismo na área de gerenciamento de projetos, que proporciona aumento de lucratividade.

O escritório de gerenciamento de projetos, conhecido também como PMO (Project Management Office) "é uma estrutura organizacional que padroniza os processos de governança relacionados a projetos, e facilita o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas" (PMI, 2013, p.11). Kerzner (2007, p.268) corrobora dizendo que o PMO "tem a responsabilidade de manter toda a propriedade intelectual relativa à gestão de projetos e de ativamente sustentar o planejamento estratégico da corporação". Carvalho Júnior (2012, p.99) complementa informando que o PMO:

"cuida do planejamento e da integração dos diversos projetos e subprojetos relacionados com os objetivos gerais da organização, ou do cliente do projeto. é possível identificarmos organizações em que vários projetos são desenvolvidos simultaneamente, para resultar em um ou em vários produtos. Daí a necessidade de um PMO estruturado com base em uma visão estratégica de planejamento".

O PMO passou a ser responsável pela supervisão de atividades críticas em relação à gestão de projetos, tais como: padronização de planejamento, controle e relatórios; detalhamento das responsabilidades e funções dos gerentes de projetos; gerenciamento e divulgação das melhores práticas utilizadas nos projetos e do aprendizado obtido ao final dos mesmos; desenvolvimento e manutenção de uma metodologia de gerenciamento de projetos; disponibilização de um canal de relacionamento para o gerenciamento dos projetos; desenvolvimento de um plano de capacitação e de utilização dos recursos corporativos; gerenciamento de riscos, incluindo ações a serem realizadas em caso de fracasso de projetos (KERZNER, 2007). PMI (2013) complementa dizendo que um PMO deve também apoiar os gerentes de projetos no gerenciamento das comunicações entre os diversos projetos e no desenvolvimento, manutenção e monitoramento da conformidade de ativos de processos organizacionais (padrões, políticas, modelos e demais documentos).

Kerzner (2007) identificou diversos benefícios para a alta administração a partir da utilização de um PMO, como, por exemplo: operações padronizadas, mais eficientes e eficazes; melhor alocação de recursos e consequentemente melhor capacidade de planejamento; informações de maior qualidade e de acesso mais rápido; priorização mais realista do trabalho; redução do número de reuniões.

Kerzner (2007, p.315) explicita que o gerenciamento de projetos ainda não recebe apoio de todas as organizações, além disso, mesmo depois dos benefícios verificados da utilização de um PMO, "ainda existe discordância em muitas organizações quanto a quem o departamento de projetos deve estar subordinado e como obter o máximo de sua atuação". Esse mesmo autor complementa dizendo que "quanto menor a distância entre a alta administração e o escritório de projetos, mais rapidamente os benefícios da gestão de projetos serão reconhecidos".

Gonçalves e Martino (2013, p.34) explicitam que a implantação de um PMO, mesmo com dificultadores relacionadas à mudança da cultura organizacional, tem se tornado um objetivo a ser alcançado, tendendo "a proporcionar resultados relevantes às organizações tanto privadas quanto públicas a um custo de implantação e manutenção normalmente muito baixo, se comparado aos benefícios trazidos".

Com relação às organizações públicas, Treff e Battistella (2013, p.20) noticiam que a implantação de um PMO beneficia uma gestão por resultados, "permite a transparência das informações gerenciadas internamente, padroniza os processos de seleção e gestão de projetos, favorece a identificação e direcionamento dos projetos para ação de política pública". Gonçalves e Martino (2013, p.33) complementam dizendo que:

"atualmente a gestão pública vem manifestando uma sensível transformação em seu modo de atuação, por meio da renovação da sua antiquada forma de gestão, a qual tem como objetivo a obtenção de melhores resultados para a sociedade como um todo. Nesse sentido, os entraves burocráticos, elementos visíveis da antiga forma de gestão, então dando lugar às iniciativas inovadoras e à proatividade, tendo como foco principal o aprimoramento da capacidade de gestão dessas instituições aliado a uma racionalidade na utilização dos recursos do Estado".

Gonçalves e Martino (2013) descrevem que a implantação de um PMO proporciona um círculo virtuoso de melhorias, pois o PMO fornece uma comunicação clara e precisa aos envolvidos, alcançando assim, objetivos necessários à gestão de projetos públicos. Para esses mesmos autores, o PMO "torna-se um forte parceiro na busca do aprimoramento contínuo dos processos estratégicos existentes, permitindo um perfeito sincronismo e alinhamento entre as várias esferas envolvidas nos processos da gestão pública" (p.34), e concluem que os PMOs "cada vez mais caracterizam-se como ferramentas indispensáveis na busca pelo aprimoramento da gestão pública no país" (p.34).

A implantação de um PMO é de extrema relevância para organizações, tanto privadas quanto públicas, que necessitam gerenciar vários projetos de forma constante. No caso das organizações públicas, essa necessidade se mostra inerente à sua forma de gestão, pois para que o planejamento público possa ser realizado é necessário planejar e executar diversos projetos ao mesmo tempo.

O PMO centraliza inúmeras atividades que cada projeto realizaria separadamente, eliminando assim, retrabalho e falta de padronização, e ainda coleta e divulga as melhores práticas e o aprendizado obtido em cada projeto, desenvolvendo dessa forma, a melhoria contínua. Além disso, apoia na gestão dos recursos humanos e financeiros.

Os pontos descritos no parágrafo anterior auxiliam no cumprimento dos objetivos estratégicos organizacionais e corroboram para uma administração pública mais eficaz e eficiente, algo que o cidadão comum passou a exigir constantemente dos nossos governantes públicos.

Com o aumento constante da publicidade das informações sobre a administração pública, a sociedade brasileira vem deixando de ser passiva para se tornar mais atuante, realizando assim, um acompanhamento mais próximo dos governantes públicos. Essa proximidade impulsiona a busca por melhorias na gestão pública, fazendo com que os governantes comecem a adotar boas práticas já utilizadas pela iniciativa privada.

Uma dessas boas práticas é a implantação do PMO, e mesmo com os obstáculos existentes para empreender e inovar nas organizações públicas, essa implantação vem ocorrendo e beneficiando toda uma população carente de bens e serviços públicos de qualidade.

Como o PMO já é realidade em diversas instituições públicas, e mesmo que já existam pesquisas relacionadas ao levantamento dessas informações, tal como, o estudo de benchmarking em gerenciamento de projetos realizado pelo Project Management Institute (PMI), outros estudos deveriam ser realizados de forma detalhada sobre a implantação do PMO em cada uma das instituições públicas que já a fizeram. Dessa forma, despertaria o interesse de outras instituições públicas e ainda reduziria o gasto público com o custo de implantação, pois o estudo detalhado poderia mostrar as experiências positivas e negativas, auxiliando assim, nas tomadas de decisões sobre novas implantações.

Por fim, o PMO pode apoiar a administração pública de diversas maneiras, com isso, sua implantação torna-se uma estratégia de grande valia para as instituições públicas brasileiras.

Esse artigo não tem por objetivo esgotar o assunto tratado e nem as possíveis políticas públicas voltadas para o aumento da eficiência da administração pública, mas sim, colaborar para a divulgação de boas práticas para esse fim.

 

Referencial bibliográfico

CARVALHO JÚNIOR, Moacir Ribeiro de. Gestão de projetos: da academia à sociedade [livro eletrônico]. Curitiba: InterSaberes, 2012. (Série Administração Estratégica) 2 MB; PDF.

GONÇALVES, Luiz Claudio; MARTINO, Marcello de. O impacto de escritório de projetos no planejamento das organizações públicas. In: TREFF, Lilian; BATTISTELLA, Linamara Rizzo (org.). Inovação em gestão de projetos na administração pública. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.

GOVERNO FEDERAL. LAI: A Lei de Acesso à Informação. Acesso em 26 de fevereiro de 2018.

KERZNER, Harold. Gestão de projetos: as melhores práticas. Tradução: Lene Belon Ribeiro. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

PMI - Project Management Institute. Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK). 5. ed. Pennsylvania, USA: Project Management Institute, 2013.

TREFF, Lilian; BATTISTELLA, Linamara Rizzo. Implementação de um PMO na administração pública e melhores práticas. In: TREFF, Lilian; BATTISTELLA, Linamara Rizzo (org.). Inovação em gestão de projetos na administração pública. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.

Warley Mól  -  13/03/2018


 Combate à corrupção


Performance Bond como apoio ao combate à corrupção na Administração Pública

O investimento atual em infraestrutura no Brasil é bem aquém do que realmente seria necessário para aumentar o desenvolvimento, a produtividade e a competitividade do país, além do bem-estar dos brasileiros. De acordo com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI),

"o País [Brasil] investe em torno de 2% do PIB em infraestrutura (...) Modernizar a infraestrutura do País [Brasil] é um esforço de duas décadas com um investimento em torno de 5,5% do PIB ao ano" (CNI, 2017, p.22).

Como consequência, a CNI expõe que

"o resultado desse baixo nível de investimento é sentido em toda parte, por empresas e famílias, indo da má qualidade do fornecimento de energia aos gargalos logísticos enfrentados na exportação" (CNI, 2014, p.21).

Diversos fatores influenciam esse baixo investimento em infraestrutura no Brasil, tais como, baixa taxa de poupança e atrasos verificados em diversas obras de infraestrutura, que costumam durar vários anos (CNI, 2014).

Infelizmente, corroborando com a CNI, notícias como "Atraso em obras podem adiar entrega da ferrovia Transnordestina" (Câmara dos Deputados), "Atrasos quase dobram custo da obra de transposição do Rio São Francisco" (G1), "Culpa por atrasos na obra do VLT de Cuiabá é do estado, diz consórcio" (G1) e "TCU multa gestores da Petrobras por atrasos nas obras do Comperj" (TCU) são frequentemente divulgadas sobre obras públicas.

Os prejuízos causados pelos atrasos de obras públicas afetam tanto empresas quanto a população, desperdiçam volumosos recursos financeiros públicos e atrapalham o desenvolvimento do Brasil (CNI, 2014). Para o e-Gestão Pública (2018), o principal fator negativo do atraso de obras públicas é o aumento de custos para os cofres públicos, não se esquecendo da insatisfação da população e a descrença com a Administração Pública.

De acordo com a CNI (2014, p.16),

"os atrasos nas obras de infraestrutura têm origens recorrentes: a má qualidade dos projetos básicos, utilizados para a realização do orçamento e posterior licitação das obras; a demora na obtenção de licenças ambientais e na realização de desapropriações; a má gestão dos projetos durante as obras, com superestimativa de benefícios e subestimativa de prazos e custos; a falta de qualificação técnica e experiência das equipes que preparam, gerem e acompanham os projetos; o viés da decisão política em detrimento dos critérios técnicos que levam à má fixação de prioridades e prazos".

Apoiando e complementando esse relato da CNI, Soler (2017) discrimina a baixa qualidade dos projetos, o excesso de burocracia, o planejamento falho, o calendário político que compromete o pensamento de longo prazo, a gestão pública ineficiente, a cultura de aditamentos de contratos e a corrupção sistêmica como problemas que causam os atrasos nas conclusões de obras públicas.

Soler e Costa (2017) sugerem como possíveis soluções para o problema dos atrasos em obras públicas, revisões nas legislações que controlam as aquisições públicas e o amparo de instrumentos de avaliação. Marcondes (2016) adiciona a essas sugestões o aumento da garantia na execução das obras públicas com a utilização do Performance Bond, tipo de seguro garantia muito utilizado nos países anglo-saxônicos, como por exemplo, Estados Unidos.

Marcondes (2016, p.1) esclarece que o

"mecanismo do Performance Bond é simples: se a empreiteira (tomadora do seguro) não concluir, atrasar ou executar de forma inadequada a obra encomendada, a seguradora promoverá a conclusão e/ou reparos necessários, quer contratando terceiro para tanto, quer indenizando o Poder Público (segurado) para que este contrate terceiro com esse objetivo".

Para Carvalhosa (2016), o Performance Bond

"tem o mérito de quebrar a interlocução direta das empreiteiras, geneticamente corruptas, com os agentes públicos prazerosamente encarregados de fraudar as concorrências e permitir o superfaturamento das obras públicas".

Carvalhosa (2017) cita como vantagem do Performance Bond a criteriosa análise da empresa licitante, da obra e do projeto básico, por parte da seguradora, pois essa não tem o interesse em arcar com o possível prejuízo da não entrega da obra em questão. Nesse caso, a Administração Pública é favorecida pela experiência da seguradora "que complementa o processo de verificação da exequibilidade do contrato da respectiva obra e de seu respectivo projeto" (p.224), além de receber informações advindas da investigação detalhada da saúde financeira da empresa que deverá executar a obra.

Nos Estados Unidos, o Performance Bond é utilizado pela Administração Pública desde 1894, e atualmente todo contrato de obra pública federal norte-americana de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 deve ter o valor do contrato 100% segurado. Os Estados norte-americanos e a maioria das prefeituras e condados também exigem esse tipo de seguro para suas obras públicas com garantia de 100% do valor do contrato, mas nesse caso, para obras com valores a partir de US$ 10.000,00 (CARVALHOSA, 2017).

No Brasil, o Performance Bond apareceu pela primeira vez na redação original da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), mas foi vetado pelo então presidente Itamar Franco. Em 1994, a Lei das Licitações teve a inclusão do Performance Bond, mas com limitação da garantia de apenas 5% a 10% do valor do contrato, e de forma facultativa. O Projeto de Lei do Senado 274/2016 tem o objetivo de tornar obrigatório a utilização desse tipo de seguro para todas as obras públicas com valores a partir de R$ 10.000.000,00, com garantia de 100% do valor do contrato (CARVALHOSA, 2017). Esse Projeto de Lei foi apresentado ao Senado Federal em julho de 2016 e está parado com o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde julho de 2017 (SENADO FEDERAL, 2018).

Infelizmente, os atrasos em obras públicas são parte do cotidiano dos brasileiros. Vários motivos endossam esses atrasos, incluindo a corrupção. O exemplo dos Estados Unidos, onde o Performance Bond já é utilizado pela Administração Pública a mais de 120 anos, geram algumas dúvidas: (1) por que não temos essa garantia no Brasil? (2) por que projetos sobre a utilização do Performance Bond com garantia de 100% do contrato ficam parados no Congresso Nacional? Independente das possíveis respostas a essas dúvidas, a utilização do Performance Bond não só apoiaria a Administração Pública no combate à corrupção, como também proporcionaria entregas de obras mais rápidas e necessárias à população brasileira, aumentando a competitividade do Brasil e o bem-estar dos brasileiros, além de gerar empregos relacionados às empresas de engenharia, que passariam a prestar serviços às seguradoras voltados para planejamento, execução, monitoramento e controle de obras públicas.

Esse artigo não tem por objetivo esgotar o assunto tratado e nem as possíveis políticas públicas voltadas para a gestão de obras públicas, mas sim, colaborar para que interesses obscuros não deixem de lado a postura correta de bons exemplos a serem seguidos.

 

Referencial bibliográfico

CARVALHOSA, Modesto. Corrupção nas obras públicas: uma solução em curso é a efetivação, pelo Congresso Nacional, do 'performance bond'. 2016. Acesso em 09 de fevereiro de 2018;

CARVALHOSA, Modesto. Performance bonds: quebra de interlocução direta entre agentes públicos e privados na execução de contratos administrativos. In: PASTORE, Affonso Celso (Org.). Infraestrutura: eficiência e ética. Rio de janeiro: Elsevier, 2017. cap. 7;

CNI (Confederação Nacional da Indústria). Infraestrutura: o custo do atraso e as reformas necessárias. Brasília: CNI, 2014;

CNI (Confederação Nacional da Indústria). Oportunidades para a privatização em infraestrutura: o que fazer e como fazer. Brasília: CNI, 2017;

e-GESTÃO PÚBLICA. Por que uma obra atrasa no Brasil? Acesso em 02 de fevereiro de 2018;

MARCONDES, João C. M. Performance Bond e os contratos de obras públicas. 2016. Acesso em 02 de fevereiro de 2018;

SENADO FEDERAL. Atividade Legislativa: Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2016. Acesso em 17 de fevereiro de 2018;

SOLER, Alonso M. Atrasos e sobrecustos em obras públicas de infraestrutura. 2017. Acesso em 02 de fevereiro de 2018;

SOLER, Alonso M; COSTA, Juliana P. Obras públicas inacabadas - o problema desses elefantes brancos. Acesso em 17 de fevereiro de 2018.

Warley Mól  -  18/02/2018


 Segurança Pública


Segurança Pública: é possível fazer mais com menos

Para o Ministério da Justiça (2018), "Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei". Para que a Segurança Pública possa ter melhores indicadores estatísticos (análise objetiva) e melhor percepção da população (análise subjetiva), o Estado deve desenvolver políticas públicas que atuem tanto na causa quanto na consequência do problema, ou seja, na causa para prevenir e evitar a criminalidade e a violência, e na consequência após atos de criminalidade e/ou violência serem realizados com o objetivo de punir e de diminuir a reincidência.

De acordo com o levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN), publicado pelo Ministério da Justiça (2014), 68% da população prisional brasileira não concluiu ou nem iniciou o ensino fundamental e apenas 1% terminou o ensino superior. Essas informações mostram que o baixo grau de escolaridade da população brasileira contribui para o aumento da criminalidade e da violência. A partir dessa análise, políticas públicas voltadas para a Educação, principalmente a básica, passam a ser também políticas públicas relacionadas à Segurança Pública, nesse caso, atuando na causa do problema.

A pesquisa realizada por Sapori, Santos e Mass (2017) chegou ao resultado de uma taxa de reincidência criminal no sistema prisional tradicional do Estado de Minas Gerais de 51,4%. Essa pesquisa levou em conta apenas presos que após cumprirem suas devidas penas foram novamente condenados criminalmente dentro de um período de cinco anos. Com percepção menos otimista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antônio Cezar Peluso, noticiou em 2011 que a taxa de reincidência brasileira chega a 70% (AGÊNCIA BRASIL, 2018), corroborando com o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema carcerário divulgado em 2008 (IPEA, 2015).

Já num sistema prisional alternativo, chamado APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), a taxa de reincidência criminal é de 30% (CNJ, 2018a). Além de ter uma taxa de reincidência criminal menor, cada preso das APACs custa cerca de R$ 1 mil mensais contra R$ 2,7 mil do sistema prisional tradicional do Estado de Minas Gerais (CNJ, 2018b), ou seja, quase um terço. O investimento em APACs como política pública voltada para a Segurança Pública não só é mais eficiente na atuação na consequência do problema como também tem custo menor.

Tanto na atuação na causa quanto na consequência do problema de Segurança Pública é possível fazer mais com menos. Com relação à causa, é possível desenvolver políticas públicas que possam melhorar ao mesmo tempo Educação e Segurança Pública. Já na consequência, o investimento em APACs tem custo menor que o sistema prisional tradicional e taxa de reincidência criminal também menor.

Esse artigo não tem por objetivo esgotar o assunto tratado e nem as possíveis políticas públicas voltadas para a Segurança Pública, mas sim, colaborar para que esse item básico de qualquer nação seja sempre encarado como prioritário.

 

Referencial bibliográfico

AGÊNCIA BRASIL. No Brasil, sete em cada dez ex-presidiários voltam ao crime, diz presidente do STF. Acesso em 21 de janeiro de 2018.

CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Apac: método de ressocialização de preso reduz reincidência ao crime. Acesso em 20 de janeiro de 2018a.

CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Ressocializar presos é mais barato que mantê-los em presídios. Acesso em 20 de janeiro de 2018b.

IPEA (INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA). Reincidência criminal no Brasil: relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: IPEA, 2015.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Brasília: Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), 2014.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Conceitos básicos. Acesso em 19 de janeiro de 2018.

SAPORI, Luis Flávio; SANTOS, Roberta Fernandes; MAAS, Lucas Wan Der. Fatores Sociais Determinantes da Reincidência Criminal no Brasil: O Caso de Minas Gerais. Revista Brasileira de Ciências Sociais. [online]. 2017, vol.32, n.94, e329409.

Warley Mól  -  21/01/2018


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